RESIDÊNCIA NÃO HABITUAL

RESIDÊNCIA NÃO HABITUAL

Importante: o regime de Residente Não Habitual (RNH) fechou a novas candidaturas no final de 2024, com um período transitório até março de 2025. Foi substituído pelo IFICI, muitas vezes designado por RNH 2.0, que é substancialmente mais restrito. Quem obteve o estatuto de RNH antes do encerramento mantém os benefícios durante o remanescente do período de 10 anos.

Residentes Não Habituais (NHR)

O que o IFICI oferece: uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa provenientes de atividades elegíveis e isenções sobre a maioria das categorias de rendimento de fonte estrangeira, por um período até 10 anos consecutivos.

Para qualificar, é necessário tornar-se residente fiscal em Portugal, não ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores e exercer uma atividade reconhecida em áreas como investigação científica, tecnologia, inovação ou investimento qualificado, sujeita a critérios académicos e profissionais definidos.

As pensões estrangeiras passaram a ser tributadas às taxas progressivas normais. A taxa reduzida que se aplicava aos rendimentos de pensões no antigo regime RNH deixou de estar disponível para novos candidatos.

Vantagens - Quais são os benefícios?

Quem qualifica atualmente: o IFICI destina-se a profissionais que exercem atividades em setores de elevado valor acrescentado — investigação científica, tecnologia e inovação — que cumpram critérios académicos e profissionais definidos e que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores. Importa sublinhar que reformados e pessoas cujo rendimento seja maioritariamente passivo deixaram de beneficiar das vantagens associadas ao antigo regime RNH.

Se está a ponderar mudar-se para Portugal, recomendamos que fale com um consultor fiscal qualificado sobre a sua situação concreta — teremos todo o gosto em apresentá-lo a especialistas com quem trabalhamos.

Elegibilidade - Quem pode ser NHR?

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