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SERVIÇOS
Custos de venda
Vender um imóvel em Portugal envolve compreender o sistema tributário do país, especificamente o imposto sobre ganhos de capital e o imposto sobre sucessões, que são aspectos fundamentais tanto para proprietários como para herdeiros. Por favor, leia o guia abaixo.
Tributação em Portugal
A venda de um imóvel em Portugal pode gerar uma mais-valia tributável. Esta é calculada com base na diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, deduzidos os encargos legalmente aceites, tais como despesas de compra, comissão imobiliária e determinadas obras de valorização.
Desde 2023, residentes e não residentes estão sujeitos a regras semelhantes na tributação das mais-valias imobiliárias. Apenas 50% da mais-valia é considerada para efeitos de IRS, sendo tributada às taxas progressivas aplicáveis, que podem atingir 48%.
A venda de uma habitação própria e permanente pode beneficiar de isenção total ou parcial de tributação quando o produto da venda seja reinvestido numa nova habitação própria e permanente, desde que sejam cumpridos os requisitos e prazos legais.
Impostos de transação a pagar pelo vendedor
Ganhos de capital
Portugal não possui um imposto sucessório tradicional. No entanto, as transmissões gratuitas por herança ou doação podem estar sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%, salvo quando os beneficiários sejam o cônjuge, descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós), que beneficiam de isenção.
No cálculo da mais-valia tributável podem ser deduzidos, entre outros, os seguintes encargos:
Portugal dispõe de uma vasta rede de convenções para evitar a dupla tributação. Estas convenções podem permitir, em muitos casos, evitar que o mesmo rendimento seja tributado simultaneamente em Portugal e noutro país, dependendo da residência fiscal do contribuinte e das disposições do acordo aplicável.
Nota Importante: A tributação das operações imobiliárias é complexa e depende das circunstâncias específicas de cada proprietário. Antes de vender um imóvel, recomenda-se a consulta de um contabilista certificado, consultor fiscal ou advogado qualificado, de forma a confirmar a aplicação da legislação em vigor e identificar eventuais benefícios fiscais ou isenções disponíveis.
Imposto sobre herança & Imposto sobre herança
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